Bolsonaro sanciona com 11 vetos lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico

Texto prevê universalização dos serviços de água e esgoto até 2033

Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje, com 11 vetos, a lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico no país, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. O texto, aprovado no Congresso no mês passado após muita discussão, viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento.

Atualmente, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais, como a Corsan, no Rio Grande do Sul, ou departamentos de município, como o Dmae, em Porto Alegre. As empresas privadas assumem o serviço em apenas 6% das cidades. A nova lei extingue os chamados contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores faziam parceria direta com as empresas estatais, sem licitação. Com a lei, a abertura de licitação passa a ser obrigatória, podendo concorrer prestadores de serviço público e privado.

A cerimônia de sanção reuniu vários ministros no Palácio do Planalto. O presidente participou por videoconferência do Palácio da Alvorada.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já dispõe de mais de R$ 50 bilhões em investimentos a serem oferecida à inciativa privada. O primeiro leilão deve ser em setembro, em Alagoas.

A expectativa do governo é de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em dez anos.

A nova lei prevê também que os contratos em vigor possam ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem a capacidade econômico-financeira e se adequem aos objetivos de universalização do marco. A metodologia para essa comprovação vai ser publicada até outubro, e as empresas terão até 30 de março de 2022 para consolidar os contratos em vigor.

Universalização
As empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população, até o fim de 2033. Mas há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 35,7% da população brasileira não conta com saneamento básico, cerca de 75 milhões de pessoas – soma maior que o número de habitantes da França. Na região Norte, oito de cada dez domicílios não dispõem de esgoto sanitário (dados de 2018).

O novo marco também prevê o sistema de saneamento com prestação de serviço regionalizada. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, que gerem lucro. A prestação regionalizada beneficia municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação.

Para isso, em até 180 dias, os estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que poderão contratar os serviços de forma coletiva. A adesão é voluntária.

Também ficou estabelecido um prazo para o fim dos lixões no país. De acordo com a governo, para capitais e regiões metropolitanas, esse prazo é 31 de dezembro deste ano. Para municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024.

O novo marco legal divide opiniões. Entre entidades empresariais, há expectativa de que a mudança na legislação gere condições de investimento e ambiente de negócio que possam favorecer a ampliação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto. As entidades que se opõem temem que a medida privatize o acesso a recursos hídricos e deixe a universalização do saneamento fora de perspectiva.

Vetos
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou a razão de três dos 11 vetos do presidente Jair Bolsonaro.

Foram vetados os parágrafos 6º e 7º do artigo 14 porque, “ao criarem uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento”, impunham risco de “insegurança jurídica por descompasso ao já previsto na Lei nº 8987/95 (Lei de Concessões)”.

De acordo com a Secretaria-Geral, o presidente vetou ao artigo 16 porque permitia a renovação, por mais 30 anos, dos atuais contratos de programa, prolongando ” demasiadamente a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública de correntes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”.

Bolsonaro também vetou ao artigo 20 do projeto. De acordo com Rogério Marinho, o dispositivo impedia o setor de tratamento de resíduos sólidos de também ser contemplado no novo marco legal, da mesma forma que o esgotamento sanitário e o acesso à água potável.