O Senado aprovou, nessa terça-feira, o Projeto de Lei (PL) 1.846/2020, que garante indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde incapacitados permanentemente em virtude de contato com o novo coronavírus durante exercício da profissão. No caso de morte do profissional, o pagamento deve ser feito à família. Como os senadores alteraram o texto aprovado na Câmara dos Deputados, Casa de origem, a matéria volta para lá, onde vai ser novamente apreciada.
De acordo com o projeto, o pagamento deve ser feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional recebem a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.
“[…] Sabe-se do esforço sobre humano que os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus”, disse o relator do PL, Otto Alencar (PSD-BA). No parecer, o senador destacou que, segundo números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos pela Covid-19 no mundo são do Brasil.
No relatório, Alencar, que é médico de formação, entendeu que o pagamento da indenização é pertinente, como forma de proteção aos profissionais e familiares deles.
Alencar acatou emendas ao projeto que incluiu entre o rol de beneficiários profissionais que trabalhem com testes em laboratório, auxiliares dos estabelecimentos de saúde, além de coveiros, desde que atingidos permanentemente pela Covid-19.
Receitas médicas sem data de validade
Nessa terça-feira, o Senado aprovou ainda o PL 848/2020, também de origem na Câmara. O projeto determina que receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo tenham prazo de validade indeterminado. As regras valem para o período da pandemia e não incluem medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos, por exemplo. O texto segue para sanção presidencial.
“[…] Dependendo das normas definidas pelos gestores estaduais ou municipais, os pacientes recebem os medicamentos no quantitativo máximo prescrito na receita – cujo aviamento, de forma geral, não pode ser repetido – ou durante um tempo limitado à data da próxima consulta agendada”, disse o relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB), no parecer.