Após vetos, Barroso determina que governo contenha Covid-19 entre população indígena

Governo vai ter três dias para formar comissão para gerenciar ações

Foto: Fernando Frazão/ABr

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, cinco medidas a serem adotadas pelo governo federal para conter o contágio e a mortandade por Covid-19 entre a população indígena.

A decisão ocorre no âmbito de uma ação conjunta apresentada por partidos de oposição e divulgada horas após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetar uma série de dispositivos da lei que regulamenta, entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, o combate ao novo coronavírus.

Entre as iniciativas determinadas por Barroso, o planejamento de ações com a participação das comunidades, a apresentação de planos para contenção de invasores e do próprio vírus nas reservas e a criação de barreiras sanitárias para preservar indígenas em isolamento. Ele determinou ainda que seja garantido o acesso de toda essa população ao Subsistema Indígena de Saúde.

O ministro destacou que as medidas ‘devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da prevenção’.

Agora, o governo vai ter três dias para criar uma comissão formada por membros da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública da União que fique responsável por gerenciar as ações.

Na decisão, o ministro cita dados da Apib, de mais de 10 mil casos de Covid-19 foram confirmados entre indígenas até o último dia 2, com 408 mortes.

Vetos de Bolsonaro
Mais cedo, o presidente sancionou, com vetos, a lei que determina as medidas de enfrentamento à Covid-19 em territórios indígenas, incluindo garantia de acesso universal a água potável, distribuição gratuita de materiais de higiene e limpeza, desinfecção das aldeias e oferta de leitos hospitalares e ventiladores para tratamento de pacientes.

O governo alega que as propostas instituem obrigação ao Poder Executivo criando despesa obrigatória ao Poder Público, sem apresentar o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

Na decisão desta quarta, Barroso mandou recados ao presidente. “Não há que se falar em interferência do Judiciário sobre Políticas Públicas, mas, sim, em mera implementação judicial de norma federal que não está sendo observada pelo Poder Executivo”, disparou o ministro, que também classificou como ‘vago’ o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas lançado pelo Ministério da Saúde. “Expressa meras orientações gerais e não prevê medidas concretas, cronograma ou definição de responsabilidades”, criticou.