O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira a lei que autoriza o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para artistas informais. Os aprovados para receber o benefícios vão receber três parcelas neste valor.
A lei autoriza repasse de R$ 3 bilhões para o setor cultural e tem como objetivo ajudar artistas informais, organizações culturais, cooperativas, pequenas e microempresas.
O valor, que fica sob responsabilidade dos Estados e municípios, deve ser dividido em renda emergencial aos trabalhadores, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e realização de eventos como editais, chamadas públicas e prêmios, desde que sejam transmitidos online.
As mães solteiras terão direito a duas cotas mensais, totalizando R$ 1.200, e o benefício pode ser pago a até dois membros da mesma família. O repasse de verba será responsabilidade dos Estados e municípios.
Critérios para conseguir o auxílio emergencial:
– terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural últimos 24 (vinte e quatro) meses;
– não terem emprego formal ativo;
– não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família;
– terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
– não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros culturais previstos, como os Cadastros Estaduais de Cultura e Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
– não serem beneficiários do auxílio emergencial;