O Senado deve votar nesta quinta-feira (25) o projeto de lei que aborda a criminalização da disseminação pela internet das fake news (notícias falsas). O objetivo é criar mecanismos de transparência para redes sociais e aplicativos de mensagens para desestimular a manipulação de informações que possa provocar danos individuais ou coletivos.
O projeto cria regras para que aplicativos e redes sociais coíbam contas falsas e conteúdo automatizado, além da necessidade de identificação de conteúdo pago.
O projeto é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que protocolou nesta quarta-feira (24) o substitutivo que será levado à votação.
A expectativa no Senado era que fosse mantido um dos itens polêmicos do projeto: a obrigação de serviços como o Whatsapp guardarem informações sobre todos os reencaminhamentos de cada mensagem, para que se possa identificar a origem de conteúdos potencialmente ilegais. A medida desagrada a direção da empresa.
Angelo Coronel afirmou à Rádio Senado que não haverá nenhuma medida com vistas à restrição de opiniões. “Não estamos mexendo em nada na liberdade de expressão. Estamos combatendo o anonimato”, afirmou
Geral
O relatório aponta que as plataformas de redes sociais devem vedar o funcionamento de contas não identificadas, contas automatizadas (contas operadas por robôs) não identificadas como tal, identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários e comunicar ao Ministério Público Eleitoral, nos períodos de propaganda eleitoral, a propaganda potencialmente irregular de que tiver conhecimento.
Cadastro
Para se cadastrar em rede social, as plataformas deverão exigir do usuário documento de identidade válido, número de celular registrado no Brasil e, em caso de número de celular estrangeiro, o passaporte.
Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem ficam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de celular.
Mensagens privadas
Os provedores devem limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, instituir mecanismo para aferir consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens e desabilitar a autorização para inclusão em grupos e em listas de transmissões.
Liberdade de Expressão
A exclusão de conteúdo ou de contas pelas plataformas deverá ser imediata, precedida de abertura de procedimento de moderação que observe o contraditório e o direito de defesa.
O autor do conteúdo denunciado deverá ser notificado da abertura do procedimento, que deverá prever prazo de defesa nos casos de conteúdo que incite a violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem ou religião.
Publicidade
As plataformas de redes sociais devem identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários, com as informações de contato da conta responsável pelo impulsionamento ou do anunciante.
Devem fornecer também fornecerem impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidato, coligação ou partido devem disponibilizar ao público todo o conjunto de anúncios para efeito de checagem pela Justiça Eleitoral e outros fins, incluindo valor total gasto pelo candidato, identificação do anunciante e tempo de veiculação.
Multa
As plataformas ficam sujeitas às penalidades do Poder Judiciário, segundo o relatório. Em primeiro caso, advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, e multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil no seu último ano.
Conforme o R7 Planalto antecipou, as multas aplicadas serão destinadas ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Relatório
As plataformas devem produzir relatórios trimestrais de transparência para informar procedimentos e decisões de tratamento de conteúdo. Entre as informações, estão número total de usuários, número total de medidas de moderação de contas em razão do cumprimento dos termos de uso, número total de contas automatizadas e número total de medidas de identificação de conteúdo e os tipos.