Como forma de prevenir a disseminação do coronavírus, a Assembleia Legislativa gaúcha definiu normas de distanciamento entre as pessoas dentro de sua sede. A resolução de Mesa Diretora 1.684/2020, que estabelece as regras para a manutenção da atividade parlamentar e dos serviços administrativos, entrou em vigor no fim da noite passada (24), um dia depois da definição em reunião virtual conduzida pelo presidente Ernani Polo (PP).
Durante o período da pandemia, o texto estabelece que as atividades presenciais desenvolvidas nas instalações da Assembleia devem ficar restritas àquelas essenciais à manutenção da atividade parlamentar e dos serviços administrativos, apenas com o pessoal necessário. Conforme a resolução, será observado o Sistema de Distanciamento Controlado do governo do Estado e serão mantidos os serviços em ambiente virtual, adotando-se o presencial apenas quando estritamente necessário.
Parlamentares, servidores e visitantes que precisarem ir até as instalações da Assembleia deverão respeitar a lotação máxima de cada ambiente, definidos na resolução (veja abaixo).
A norma também trata de medidas de adoção obrigatória nas dependências da Assembleia para prevenção e enfrentamento à epidemia. São elas a observância do distanciamento social mínimo de dois metros, evitando-se aglomeração; a medição obrigatória de temperatura corporal e a lavagem das mãos antes e depois de qualquer tarefa com sabão e álcool em gel 70%; a disponibilização de álcool em gel 70% para servidores, terceirizados e eventuais visitantes; e a fixação, em local visível, de informações sobre higienização e cuidados para a prevenção à Covid-19.
Limite de pessoas por ambiente da Assembleia
– Gabinete parlamentar do presidente: até três pessoas
– Sala dos Espelhos (antessala da Presidência): até duas pessoas, em bancadas diferentes, mais até quatro nos sofás (uma em cada sofá)
– Gabinetes parlamentares: até duas pessoas (deputado e assessor)
– Bancadas parlamentares: uma pessoa
– Salas de Comissões: até duas pessoas (deputado e assessor)
– Primeira Secretaria: uma pessoa
– Liderança do governo: até duas pessoas (deputado líder e assessor)
– Assessoria parlamentar do presidente: até três pessoas
– Gabinete Militar: até duas pessoas
– Cerimonial: uma pessoa