Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE) aprovou, na tarde desta quarta-feira, uma alteração de regimento proposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) para que seja averiguada a conduta de prefeitos com relação ao enfrentamento do coronavírus e os gastos públicos decorrentes do combate à doença. A partir de agora, posturas de prefeitos na área da saúde e em relação à pandemia serão consideradas na análise das contas e podem levar à rejeição e inelegibilidade. A tendência de aprovação da medida pela Corte de Contas havia sido antecipada pelo Correio do Povo.
De autoria do procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino, o texto estabelece que, no exame das contas dos gestores municipais – e também do governo gaúcho -, deve ser considerada a postura relativa à gestão da saúde pública, para além dos itens já verificados tradicionalmente pela Corte.
Na prática, significa que as ações dos administradores no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e, especialmente, a falta delas e possíveis casos de negligência não serão tolerados, podendo levar à rejeição das contas de 2020.
As consequências vão de multas à inelegibilidade. “A proposição, além de introduzir disposição específica para a rejeição de contas por atos de governo ou de gestão prejudiciais à saúde pública, constitui orientação relevante para que o gestor busque qualificar suas decisões em área tão sensível, especialmente no atual cenário crítico da pandemia de Covid-19”, justifica o MPC na representação, relatada pelo conselheiro Alexandre Postal.