Faltando 10 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física 2020, mais de 11 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento para a base de dados da Receita Federal.
De acordo com o Supervisor Nacional do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física), o auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam entregues esse ano.
De acordo com levantamento divulgado pela Receita Federal, 20.983.070 declarações haviam sido entregues até às 17h desta sexta-feira (19). Caso o contribuinte perca o prazo de entrega, estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O alerta é para que o contribuinte não deixe o envio para última hora. Devido à pandemia de coronavírus, o prazo passou de 30 de abril para 30 de junho. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento”, afirma Joaquim Adir.
Passo a passo sobre o IR 2020
Prazo de entrega: O prazo foi alterado neste ano e será até o último minuto do dia 30 junho.
Quem é obrigado a declarar? Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Desconto simplificado: Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
Penalidade pela não entrega: Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
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