O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, hoje, um pedido liminar da Prefeitura de Vacaria para que o município seja reclassificado para a bandeira laranja do modelo de distanciamento controlado do governo estadual para conter a pandemia de coronavírus. A decisão é do desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, que integra o Órgão Especial do Tribunal.
No mandado de segurança, o Executivo alegou que a inclusão de Vacaria na macrorregião da Serra vem acarretando prejuízo expressivo e que as características sociais e econômicas da cidade diferem das de outros 49 municípios serranos, listados na mesma região.
A Prefeitura alegou ainda que durante quase três meses de estado de calamidade, expediu uma série de normas municipais e realizou investimentos hospitalares, o que garante estrutura compatível e suficiente para atender os doentes.
O desembargador relator afirmou que, apesar da competência do prefeito de legislar sobre assuntos locais, as medidas de enfrentamento à Covid-19 não possuem caráter local, sendo baseadas em critérios de atendimento já existentes em relação às macrorregiões de saúde, levando em consideração a capacidade de atendimento e demanda regional.