Justiça determina arquivamento parcial de denúncia contra Sara Winter

Para magistrado da 15ª Vara Criminal, militante de extrema-direita não cometeu crime contra Segurança Nacional, apenas injúria e ameaça

Foto: Instagram / Reprodução / CP

A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira, o arquivamento parcial do processo contra Sara Giromini, militante bolsonarista presa pela Polícia Federal (PF) na segunda-feira passada.

Giromini, autodenominada como Sara Winter, é investigada no inquérito que apura a responsabilidade pelos atos que pediram o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF). O mandado de prisão havia sido expedido pelo ministro Alexandre de Moraes a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A militante de extrema-direita teve a prisão decretada pela acusação de ter cometido injúria, ameaça e contra a segurança nacional.

Em decisão, o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Criminal da SJDF, determinou o arquivamento parcial da denúncia – para o magistrado, a militante não cometeu crime previsto na Lei de Segurança Nacional.

“Não há elemento seguro de que a motivação e o objetivo imputados à denunciada sejam suficientes para a configuração do delito previsto na Lei de Segurança Nacional: “Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”, por não restarem realizados atos efetivos que culminassem em tentativa de impedir o livre exercício de Poder da União”, argumenta Bentemuller.

O juiz defendeu, ainda, que “não ser possível concluir que sua real intenção fosse tentar impedir o livre exercício do ofendido ou de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”.

Bentemuller disse também que as denúncias contra Geromini de injúria e ameaça não pressupõem dois anos de pena. Dessa forma, “o rito a ser adotado ao processamento do presente feito é o do Juizado Especial Criminal Federal”.