Decreto libera, com restrições, funcionamento de escritórios de advocacia e contabilidade em Porto Alegre

Decisão atende solicitação da OAB

Em mais um decreto relativo à pandemia de Covid-19, a Prefeitura de Porto Alegre decidiu liberar, com restrições, o funcionamento de escritórios de advocacia e de contabilidade. As determinações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), nesta quinta-feira.

O texto estabelece que serviços de advocacia podem funcionar, desde que respeitem as normas de higienização, distanciamento e ocupação de até 30% da capacidade. Já os escritórios de contabilidade foram liberados para exercer as atividades com 50% da ocupação até o fim de junho, devido ao prazo de entrega de declarações do Imposto de Renda. Após esse período, também devem seguir a regra de 30% da capacidade.

Na terça-feira, a diretoria da seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) enviou um ofício à Prefeitura solicitando a reconsideração de parte do decreto que voltou a fechar o comércio de grande porte, no início da semana, em função do avanço das internações hospitalares decorrentes do novo coronavírus.

No entendimento da OAB, o exercício da advocacia na forma exclusiva de home office é praticamente inviável, já que a maioria dos profissionais não dispõe, em casa, de tecnologia suficiente para atendimento das demandas de natureza eletrônica.