TRF2 autoriza nomeação de presidente do Iphan

Na decisão, relator não viu incompatibilidade com o cargo

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu a liminar que impedia a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão do desembargador Guilherme Diefenthaeler, da 8ª Turma Especializada, teve o teor divulgado nesta terça.

A liminar da primeira instância havia sido expedida em ação popular ajuizada pelo deputado federal Marcelo Calero, que contesta a nomeação de Larissa, especializada na área de turismo, por ela não ter perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicada, segundo exigência do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.

Na decisão, o relator levou em conta o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública para a nomeação e entendeu não ter ficado comprovada a incompatibilidade do perfil profissional de Larissa Dutra com o cargo.

As informações foram divulgadas pela assessoria do TRF2. A decisão do desembargador se deu em julgamento a agravos apresentados pela União e pelo próprio Iphan. Os méritos ainda serão julgados pelo colegiado.