Senado mantém, enquanto durar pandemia, programa que suspende contratos e corta jornada de trabalho

Parlamentares aprovaram MP sem dois artigos incluídos pela Câmara; Texto segue agora para a sanção presidencial

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Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

O Senado aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória (MP) 936, que visa reduzir os impactos econômicos e as demissões durante a pandemia do novo coronavírus. A discussão se alongou, concentrada em dois artigos incluídos pela Câmara dos Deputados e que, por fim, acabaram retirados do texto final. Agora, o texto vai à sanção presidencial.

O dispositivo permite que até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus (31 de dezembro), fique mantida a possibilidade de os empregadores suspenderem contratos de trabalho, por até 60 dias, e reduzirem salários e jornada de trabalho, pelo período de até 90.

Nesse caso, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período que exige suspensão ou redução das atividades para evitar que a doença se dissemine.

A MP havia sido editada pelo governo, no início de abril, tendo sido aprovada com alterações na Câmara, no fim de maio. No início de junho, o prazo para suspensão do contrato, com a contrapartida do governo, expirou. Com isso, o relator da matéria no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tentou incluir a MP na pauta de votação na semana passada, mas não houve acordo.

Debates
Alguns líderes partidários também manifestaram descontentamento com o Artigo 32 que, segundo eles, era matéria estranha ao texto da MP. De acordo com os parlamentares, o artigo fazia uma alteração definitiva na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive com dispositivos da MP 905, que criou o chamado Contrato Verde e Amarelo e acabou revogada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril, quando o governo percebeu o risco de o texto caducar sem ser votado pelo Congresso.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), tentou um acordo para retirar apenas dois dispositivos do Artigo 32, sem sucesso. Os partidos de oposição, como PT, Rede e Cidadania, insistiram em votar a impugnação de todo o artigo, que mantém a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que recebem gratificação de função de 40% ou mais. Atualmente, a CLT proíbe jornada menor para gratificações de 33% ou mais do salário, dentre outros itens. O artigo acabou impugnado por 46 votos a 30.

Em uma alteração menos complicada, os senadores concordaram com a impugnação do Artigo 27 do texto, que dizia: “No caso de contratos celebrados ou repactuados durante a vigência do estado de calamidade pública, o desconto máximo de consignados passa de 35% para 40% do salário ou benefício previdenciário”. Em votação simbólica, o artigo também saiu do texto final.