A diretoria da seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) enviou um ofício à Prefeitura de Porto Alegre solicitando que o Executivo reconsidere o decreto e mantenha o funcionamento de escritórios de advocacia na Capital. A partir do decreto nº 20.608, que entrou em vigor hoje, apenas os escritórios de serviços contábeis podem funcionar. Os demais, incluindo os serviços de advocacia, estão proibidos de funcionar em razão das medidas de restrição.
No ofício, assinado pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a entidade argumenta que os profissionais prestam serviço público e exercem função social. “O advogado e a advogada, conforme estabelece a Constituição Federal, são indispensáveis à administração da Justiça”. O documento reforça ainda que “principalmente no momento de insegurança em que vivemos, cabe aos advogados e às advogadas, no exercício de seu múnus público, juntamente à advocacia pública, resguardar os interesses da cidadania em defesa de princípios basilares como os da dignidade da pessoa humana, dos direitos constitucionais à vida e à saúde e a defesa da liberdade, sem contar as infinitas demandas de natureza trabalhista, cíveis e tributárias decorrentes da situação excepcional em que vivemos”.
Na visão da OAB, o exercício da advocacia na forma exclusiva de homeoffice é praticamente inviável, pois inúmeros são os profissionais que não dispõem, em sua residência, de tecnologia suficiente para atendimento das demandas de natureza eletrônica, sem contar a inovação advinda de Sessões de Julgamento e Audiências virtuais.
Procurada, a Prefeitura de Porto Alegre ainda não se pronunciou.