Alcolumbre devolve ao governo MP que permitia a Weintraub escolher reitores

Presidente do Senado considerou que medida viola a Constituição

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu nesta sexta-feira (12) devolver a Medida Provisória 979, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que dava poderes ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, para nomear reitores de universidades federais durante o período da pandemia do coronavírus no País.

Na prática, a decisão de Alcolumbre comunicada via Twitter anula os efeitos da MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial da União. A medida é um recado ao Palácio do Planalto, uma vez que devolver uma MP do Legislativo ao Executivo é uma medida drástica.

Alcolumbre disse, via Twitter, que cabe a ele, “como Presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal”. O presidente do Senado também disse que “o Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”.

Na última quarta-feira (10), Bolsonaro editou uma MP que dava poderes a Weintraub para escolher reitores provisórios das universidades federais durante o período de pandemia.

Para que não perdesse validade, a MP deveria ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. A medida se aplicava aos reitores que vão encerrar o mandato durante a pandemia e a gestão será temporária, apenas pelo período de quarentena. A tramitação, porém, foi interrompida pelo presidente do Congresso.

Essa é a quarta vez desde 1988 que o presidente do Congresso devolve uma MP para o Executivo sem a análise de deputados e senadores. A prática já ocorreu nos governos Dilma Rousseff (MP 669/2015), Luiz Inácio Lula da Silva (MP 446/2008) e José Sarney (MP 33/1989).

Efeito 

A medida poderia afetar 16 universidades federais, o que representa 25% do total de instituições, cujos mandatos dos reitores acabam até o fim do ano. Entre elas, estão a Universidade de Brasília (UNB), a Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de São Carlos (UFSCAR) e do Paraná (UFPR). Atualmente, há 68 instituições, mas só 63 delas têm processos seletivos. As outras cinco foram criadas recentemente e estão com reitores temporários.

O texto da MP devolvida diz que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19”, determina o ato.

A Constituição proíbe o Executivo de reeditar uma MP no mesmo ano em que uma norma com o mesmo teor perdeu a validade. Foi o caso da MP 914/2020, que mudava as regras de nomeação dos reitores. O texto perdeu a eficácia no último dia 2.