Nova MP ameaça autonomia das universidades federais, afirma reitor da UFRGS

Medida Provisória permite indicação ministerial de reitores nas universidades federais

Foto: Gustavo Diehl / Divulgação / CP

Foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores temporários para as universidades federais durante o período de pandemia. O reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Rui Vicente Oppermann, se disse surpreso com a decisão porque “questiona duramente a autonomia das universidades”.

Em entrevista na manhã de hoje ao programa Direto Ao Ponto, da Rádio Guaíba, o atual reitor da UFRGS afirmou que uma escolha direta do ministro, feita sem consultar a comunidade acadêmica, poderá gerar prejuízos aos projetos das instituições. Com o novo processo, a escolha não seria paritária. “É difícil imaginar qual será a resposta da comunidade. Poderia gerar um desconforto entre a comunidade e o reitor”.

Sobre a relação da UFRGS com o Ministério da Educação, Oppermann ressaltou que o contato com Abraham Weintraub é distante. “As atitudes (do ministro) geraram esse distanciamento”. Porém, o contato com a Secretaria de Educação Superior (SESU) é constante e os servidores são sempre muito solícitos às demandas gaúchas. Inclusive, um dos projetos em discussão, no momento, com a SESU, é a digitalização das aulas da universidade.

Antes desta nova medida, o processo de escolha dos reitores nas universidades federais acontecia regida pela MP 914/2019, ou seja, o presidente da República é quem escolhia o reitor dessas instituições após consulta à lista tríplice enviada pelos conselhos universitários.

A nova decisão tem força de lei e já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. A esperança da comunidade acadêmica é que seja vetada. A UFRGS será atingida pelas novas diretrizes porque escolherá em setembro seu novo reitor. “Isso vai acontecer nos primeiros 30 dias do nosso pleito”, salientou o reitor, que não sabe quais regras a universidade deverá seguir nesta escolha. “Nós questionamos agora se seguiremos o processo normal ou se teremos uma situação mais grave, onde teremos que aceitar um reitor imposto”, revelou. A MP não se aplica às instituições cujo processo tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.