MP ajuíza ação para que Porto Alegre cumpra decreto estadual do transporte coletivo

Pedido possui caráter emergencial e o município deve regularizar,  em no máximo dois dias, as operações de transporte público, conforme o Decreto Estadual.

carris ônibus
Foto: Divulgação/PMPA

Foi divulgado hoje (10) que, na segunda-feira (08), o Ministério Público ajuizou ação civil pública exigindo que o Município de Porto Alegre passe a cumprir o Decreto Estadual nº 55.240/2020 no que diz respeito, em especial, à lotação máxima prevista para o transporte coletivo urbano e metropolitano. O pedido possui caráter emergencial e o município deve regularizar,  em no máximo dois dias, as operações de transporte público, conforme o decreto.

O transporte público de Porto Alegre deve respeitar a lotação máxima autorizada para o segmento e garantir o atendimento eficiente e seguro dos usuários no serviço, garantindo linhas e horários suficientes para atender toda a demanda de usuários. O MP pede ainda que o município passe a orientar e a fiscalizar o cumprimento das determinações legais vigentes. Deve haver a orientação dos passageiros nas paradas e terminais, a marcações no chão para garantir o distanciamento interpessoal caso necessário, a ventilação adequada dos veículos e a sua higienização, além da obrigatoriedade do uso de máscaras, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça.

A ação é assinada pelos promotores de Justiça Débora Menegat e Heriberto Maciel, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, Márcia Cabral Bento, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, e Rossano Biazus, da Promotoria de Defesa do Consumidor. O grupo afirma que “em um momento de declaração de situação de emergência na saúde pública, o transporte deve ser prestado de modo a evitar aglomerações, incumbindo ao poder público garantir deveres de proteção por meio de medidas restritivas junto ao serviço que garantam o distanciamento social, embasadas em evidências científicas”.

Segundo os promotores, a ação foi motivada não só pelo desajuste à legislação, como também pelo agravamento, esta semana, dos índices epidemiológicos em Porto Alegre e pela superlotação que vem sendo constatada no transporte público da Capital, que teve redução de linhas, ao mesmo tempo em que atividades econômicas foram sendo liberadas sem readequação do serviço, colocando os usuários ao risco maior de contaminação da Covid-19.

O Ministério Público já havia expedido, no dia 28 de maio, recomendações ao Município de Porto Alegre para que fossem observadas, no que tange ao transporte coletivo público municipal e metropolitano, as determinações sanitárias estaduais do Modelo de Distanciamento Estadual.