Justiça bloqueia R$ 56 milhões de empresas do ramo de móveis e decorações no RS

Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul (CIRA-RS) constatou que o grupo desviou patrimônio e reduziu indevidamente a tributação

Uma ação conjunta entre Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado obteve liminar em ação cautelar fiscal para bloquear R$ 56 milhões em bens ou qualquer outro tipo de patrimônio de empresas envolvidas em fraudes. O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul (CIRA-RS) constatou que um grupo atuante no ramo de comércio de móveis e decorações realizou desvio de patrimônio e reduziu indevidamente a tributação. O processo corre sob segredo de justiça.

As autuações fiscais também serão objeto de representação ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, para fins de avaliação dos crimes tributários, lavagem de dinheiro e demais delitos cometidos pelo grupo. Conforme o MP, a investigação constatou a constante criação e alteração de empresas e cadastros fiscais, laborais e empresariais, em uma complexa atuação com auxílio técnico e proativo de um escritório de contabilidade. O grupo é familiar e compõe cerca de 20 empresas.

As diligências da Receita Estadual começaram em 2017, quando foram constatados indícios de expressivo faturamento por parte de empresas que vinham atuando sob a mesma marca, sem observar as formalidades para a instituição de franquia. A Receita também apurou um padrão de conduta na constante alteração do endereço dos estabelecimentos à revelia do que ocorria na realidade. “Foi possível identificar um verdadeiro tumulto na reiterada criação e alteração da composição societária de diversas empresas”, explicou o MP.

A investigação apurou também pessoas eram vinculadas às empresas para reduzir, fraudulentamente, o faturamento contabilizado. Assim, era possível a adesão de cada contribuinte integrante do grupo ao regime simplificado de tributação, que se destina às pequenas e médias empresas, possibilitando utilizar de forma fraudulenta uma menor carga tributária conferida a pequenos negócios.