TRF4 mantém presos prefeito de Rio Pardo e mais dez investigados pela Operação Camilo

Defesa vai recorrer. Grupo é investigado pelo suposto desvio de R$ 15 milhões em repasses destinados ao Hospital Regional do Vale do Rio Pardo

Foto: MPRS / Divulgação

Onze das 15 pessoas investigadas pela Operação Camilo – força-tarefa coordenada pela Polícia Federal que cumpriu 129 mandados, em 17 cidades, na semana passada – tiveram a prisão preventiva decretada, nessa sexta-feira, pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. A decisão mantém detidos, por tempo indeterminado, o prefeito de Rio Pardo, Rafael Barros (PSDB), o ex-procurador-geral do município, Milton Coelho, e mais nove alvos nas investigações.

O grupo é suspeito de ter desviado R$ 15 milhões em repasses federal e estadual à área da saúde. A ofensiva apontou que o esquema era operado por empresas terceirizadas para prestar serviços ao Hospital Regional do Vale do Rio Pardo (HRVRP).

Em nota, o advogado Ezequiel Vettoretti, que representa Barros e Coelho, confirmou que vai recorrer da decisão (veja abaixo). Até então, o grupo cumpria prisão temporária. Vettoretti também revela que apenas na tarde de quinta teve acesso ao inquérito policial.

Vettoretti revela que a decisão judicial considera que havia risco de os investigados atrapalharem a coleta de provas em caso de soltura, o que ele refuta. Detalhes não foram divulgados pelo TRF porque, segundo a assessoria da Corte, o processo corre sob sigilo.

Veja, na íntegra, a nota da defesa do prefeito Rafael Barros e do ex-procurador Milton Coelho:

A defesa dos investigados Rafael Reis Barros e Milton Coelho, respeita, mas não concorda com a decisão de prisão preventiva, por isso recorrerá. Ao ver da defesa, o decreto de prisão preventiva está fundamentado e amparado em meras suposições: suposição de que os investigados, em liberdade, poderão praticar atos ilegais e suposição de que os investigados poderão atrapalhar a coleta da prova.

Nenhum elemento nos autos dá azo a essas suposições. Ademais, há 10 dias foi decretada a prisão temporária que serve justamente para evitar qualquer tipo de interferência nas investigações. A partir disso, não veio aos autos nenhum elemento novo capaz de demonstrar tentativas de interferência. Sendo assim, é lógico concluir que se houvesse qualquer elemento que justificasse uma prisão preventiva, a mesma teria sido decretada há 10 dias, no lugar da prisão temporária.

Por fim, a defesa registra que apenas na tarde de ontem teve acesso ao longo inquérito policial, e, do pouco que já foi analisado, percebeu muitas informações desencontradas e que serão, pelos investigados, facilmente esclarecidas.