TSE retoma julgamento de ações contra chapa que elegeu Bolsonaro

Processo é sobre invasão de um grupo no Facebook em favor da chapa do presidente deve prosseguir após vista do ministro Edson Fachin em 2019

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu retomar na próxima terça-feira o julgamento de duas ações sobre ataques cibernéticos em uma rede social realizados para, supostamente, beneficiar a campanha do então candidato a presidente da República, Jair Bolsonaro, na época filiado ao PSL, e o candidato a vice, Hamilton Mourão, nas eleições de 2018.

O julgamento havia sido iniciado em novembro de 2019, quando o ministro Edson Fachin pediu vistas do processo (mais tempo para análise). A chapa ainda é alvo de outras seis ações em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As duas ações que terão a votação retomada foram protocoladas na época pelos partidos pela coligação formada pelos partidos Rede Sustentabilidade e PV (Partido Verde), da então candidata Marina Silva, e uma outra na associação do PSol (Partido Socialismo e Liberdade) e o PCB (Partido Comunista Brasileiro), do então candidato Guilherme Boulos.

Na ação, ambas apontaram abuso eleitoral e pediram a cassação do mandato dos representantes da chapa vitoriosa no pleito.

Segundo o TSE, os autores denunciaram que “durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, que também passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam”.

A ação sustenta ainda que Jair Bolsonaro publicou, no Twitter, a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo, sinalizando “forte elemento da provável participação do então candidato no episódio ou, no mínimo, de sua ciência”.

O relator do caso, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, havia descartado a possibilidade de cassação do registro ou do diploma da chapa, mesmo com as provas apresentadas, sob o entendimento de que “a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal”.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma precisa de amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.

Outras ações

As outras ações incluem a análise de irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral, a colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados e o uso indevido de meios de comunicação.