STJ nega federalização do caso Marielle Franco

Ministros deram decisão unânime. Sessão julgou pedido da ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge

Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira negar a federalização da investigação dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em março de 2018, no Rio de Janeiro.

Dessa forma, a Corte rejeita o pedido feito pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que considerou, pouco antes de deixar o cargo, que as investigações a cargo das autoridades cariocas podem ter “se contaminado” politicamente.

Os ministros que participaram do julgamento, na Terceira Seção do STF, tiveram decisão unânime. O caso segue, portanto, sob tutela da Polícia Civil do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual em vez de passar às mãos da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

Ronnie Lessa e Élcio Queiroz vão a júri popular

O julgamento vinha provocando mobilizações nas redes sociais nos últimos dias. O Instituto Marielle Franco reuniu, até terça-feira, mais de 100 mil assinaturas em um abaixo-assinado contra a federalização do caso. As famílias das vítimas também se manifestaram, por meio de uma carta, e pediram a permanência do inquérito com a Polícia Civil e o MP-RJ.

Dois anos após os assassinatos, as investigações ainda não apontaram o mandante do crime. Em março, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que o policial militar reformado Ronnie Lessa e o ex-policial Élcio Queiroz, acusados de participação nas mortes, vão a júri popular.

Julgamento

O pedido de federalização feito pela PGR se deu em razão de uma emenda constitucional que permite ao órgão solicitar a federalização de inquéritos ou processos criminais em caso de “grave violação de direitos humanos”, um dos pontos do debate no STJ nesta quarta.

Além desse ponto, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que o assassinato de Marielle se deu durante a intervenção federal no Rio de Janeiro, e que, portanto, há um claro interesse federal envolvido.

“Esse lastimável crime acontece no Rio durante uma intervenção federal”, disse. “A união federal retira a intervenção sem a entrega desse caso solvido”, afirmou, ressaltando que ignorar esse fato pode levar o caso à esfera internacional.

A ministra Laurita Vaz, relatora do caso e primeira a votar, manifestou-se contra a federalização apontando “notório empenho da equipe de policiais civis da Delegacia de Homicídios e do grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado” do Rio de Janeiro.

Segundo ela, a incapacidade das autoridades locais de conduzir as investigações para haver a federalização precisa ser comprovada, o que não ocorreu. “A condução das investigações até o momento repele a alegação de inércia, ressaltando que já foram ouvidas mais de 230 pessoas, dentre elas testemunhas, informantes, indiciados, e realizadas diversas medidas cautelares, com interceptações telefônicas, quebras de sigilos de dados telemáticos, interceptação ambiental, buscas e apreensão no curso da investigação”, afirmou.

Seguiram o voto os ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Paciornik e Antonio Saldanha Palheiro.

Partes

A promotora do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também se manifestou durante o julgamento e defendeu o trabalho realizado no estado na investigação sobre o assassinato de Marielle Franco.

Os advogados dos réus, por outro lado, apontaram falhas na investigação conduzida pelas autoridades no Rio de Janeiro e pediram a federalização, que acabou negada.