Câmara autoriza indenização a agentes de saúde afetados pela Covid-19

Plenário também aprovou o projeto do Senado que proíbe o desligamento de serviços públicos de energia elétrica, telefonia, gás, água e esgoto por falta de pagamento em sexta-feira, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto que prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil a profissionais de saúde por morte ou incapacidade permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. A indenização deve ser paga pela União. O texto retorna ao Senado por ter sido modificado.

O texto, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS),  estabelece que, no caso de morte, o valor deve ser dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Para dependentes com deficiência, a indenização é de R$ 50 mil, independentemente da idade. Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, define o projeto. A concessão da indenização está sujeita a perícia médica.

Pelo substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), mesmo que o trabalhador tenha outras doenças (comorbidades), ele não perde o direito à indenização, que pode ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

“Em função dessa interação direta e constante com diversas pessoas infectadas pelo coronavírus, [os trabalhadores da saúde] estão expostos a uma carga viral extremamente elevada, tornando-os mais suscetíveis a desenvolver formas mais graves de Covid-19, que podem, inclusive, levar ao óbito. Causa preocupação, também, o grande número de profissionais de saúde infectados e necessitando de internação, o que aumenta ainda mais a superlotação dos leitos hospitalares”, explicou o deputado.

O projeto ressalva que deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a Covid.

O projeto abrange os seguintes profissionais: agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior que sejam reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde; profissionais de nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculados às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudem a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias, por exemplo.

Desligamento de serviços 

O plenário também aprovou o projeto do Senado que proíbe o desligamento de serviços públicos de energia elétrica, telefonia, gás, água e esgoto por falta de pagamento em sexta-feira, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado. A matéria também retorna ao Senado por ter sido modificada.

A medida visa evitar o corte dos serviços básicos em decorrência de atraso no pagamento das faturas desses serviços durante o estado de calamidade pública. O texto aprovado prevê também que não haja taxa para religação caso o cliente não seja notificado do risco de desligamento pela concessionária. No texto do Senado, havia gratuidade de religação em todas as situações.

A notificação ao consumidor deve informar a partir de que dia vai haver o corte do serviço em horário comercial. O projeto também prevê que a concessionária pode ser multada se cortar o serviço sem notificar o consumidor.