Com acordo homologado no STF, RS deve receber quase 5 bi em ressarcimentos da Lei Kandir

Em contrapartida, Estado deve desistir de ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar perdas; repasse deve ser feito até 2037

Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini / CP Memória

O governo gaúcho espera receber R$ 4,9 bilhões, até o ano de 2037, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter homologado, nesta quarta-feira, o acordo financeiro entre o governo federal e os estados para compensação de perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir. Os termos do contrato preveem o repasse de R$ 65,6 bilhões pela União aos estados e o Distrito Federal. Os municípios absorvem 25% desse montante, o que equivale a R$ 16,4 bi. Cerca de R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037. O restante ainda depende de regulamentação.

Os aportes serão maiores nos primeiros anos e vão diminuindo até o fim do período. Até 2022, devem ser R$ 5,2 bilhões ao ano para todas as unidades da Federação. Em troca, os estados concordaram em suspender ações pendentes de cobrança de valores não reconhecidos pelo governo federal e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A Lei Kandir se refere a perdas em ICMS sofridas pelos estados exportadores. Aprovada em 1996, a legislação previu isentar o imposto sobre alguns produtos destinados ao exterior, com a respectiva compensação aos estados pela União. O Congresso, entretanto, nunca regulamentou a fórmula de cálculo para os repasses e a inércia provocou uma disputa judicial que se arrastou por 24 anos.

O Rio Grande do Sul deve ficar com 10% do recurso total a ser repassado aos estados pela União. A partir de agora, o governo federal deve apresentar um projeto de lei complementar, em 60 dias, com base nos termos do acordo.

O secretário estadual da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, comemorou o desenlace jurídico. “A Lei Kandir passou a ser uma discussão quase interminável em todas as instâncias e sem nenhuma perspectiva de continuidade para os próximos anos. O acordo que surge agora foi construído de forma conjunta nacionalmente, uma solução que supera o impasse jurídico, com repasses regulares, prazo definido e, consequentemente, menos perdas para os estados”, sintetiza.