Covid-19: Porto Alegre libera comércio e serviços em até 50% da capacidade de ocupação

De acordo com o Município, situação sanitária da cidade permite avançar na reabertura gradual de atividades

Plano de retomada é negociado entre a Prefeitura e as empresas | Foto: Alina Souza/CP
Foto: Alina Souza/CP

A Prefeitura de Porto Alegre liberou para reabertura, a partir desta quarta-feira, os shoppings centers, galerias e centros comerciais, além de restaurantes, lancherias, bares, igrejas e templos, equipamentos culturais e empresas do setor do comércio e de serviços, desde que funcionem limitados a 50% da capacidade de ocupação.

As categorias flexibilizadas foram incluídas no decreto 20.583, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. e publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

O funcionamento das atividades ainda deve respeitar as normas de higienização e distanciamento. O projeto também determina a oferta de máscaras de proteção facial a trabalhadores desses locais que utilizem o transporte público para o deslocamento.

A decisão leva em conta o monitoramento de indicadores de evolução da pandemia na cidade. A principal referência é a ocupação de leitos de UTI. Na noite de hoje, havia 42 pessoas internadas em terapia intensiva com a doença confirmada e mais 26 com suspeita de infecção pelo novo coronavírus. Entre os pacientes de todas as enfermidades, o índice de ocupação de leitos de UTI era de 77,52%.

De acordo com o prefeito, a atual situação sanitária de Porto Alegre, constatada por meio do acompanhamento diário de indicadores após a liberação da construção civil, indústria, de microempresas e profissionais autônomos e liberais, permite dar mais um passo “na reabertura gradual e cautelosa” das atividade econômica.

“Temos estudos permanentes dos impactos locais da liberação de cada atividade e monitoramos em tempo real a ocupação das estruturas hospitalares para adaptar as normativas locais com a maior precisão possível à nova realidade. São decisões muito difíceis, estamos empenhando todos os esforços na busca por readaptar Porto Alegre a esse novo ‘normal’. Para isso, vamos contar com atenção redobrada da população para manter as medidas de higienização e continuar evitando aglomerações”, disse Marchezan.

Seguem proibidos as aulas – da educação infantil ao ensino superior – das redes privadas e públicas, eventos e centros culturais, cinemas, casas noturnas e de shows, boates e similares, teatros, clubes sociais, saunas e parques de diversão. Para os condomínios, mantêm-se as regras vigentes até o momento.

Confira o que muda

Comércio, shoppings, centros comerciais e galerias – Podem atender com 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento. Praças de alimentação também foram autorizadas a reabrir seguindo normas de higiene e distanciamento. Seguem fechados os espaços de recreação.

Restaurantes, lancherias e bares – Nos restaurantes e lancherias, os serviços de buffet foram permitidos desde que a montagem do prato seja feita exclusivamente por um funcionário do serviço. Os estabelecimentos também devem observar a regra de distanciamento de dois metros entre as mesas e lotação de até 50% da capacidade máxima, regra geral que também vale para os bares.

Missas e cultos – A realização de missas, cultos ou similares pode ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite máximo de ocupação, e com distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.

Supermercados e hipermercados – Devem seguir a regra geral de 50% da capacidade máxima de ocupação e respeitar o distanciamento social de dois metros.

Mercado Público – A circulação de pessoas no Mercado Público não pode exceder 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de prevenção e proteção contra incêndio.

Academias – As academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional.

Prática de esportes – Permitida a prática de esportes individuais sem contato físico.

Outras atividades – Autorizados a retomar o trabalho os serviços sociais autônomos e entidades sindicais, desde que não promovam cursos presenciais, palestras e qualquer aglomeração de pessoas. Esses locais podem funcionar com atendimento presencial individual e hora marcada.

O decreto permite ainda o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais no sistema de serviço no carro (drive-in) com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre um veículo e outro.

Museus e bibliotecas também foram liberados, respeitando a regra geral de 50% da capacidade. O novo regramento permite ainda aulas de ensino particulares e individuais, como as de idiomas, por exemplo.