Covid-19: tire dúvidas sobre o distanciamento controlado, implementado no RS

Sistema de bandeiras prevê alterações semanais, sempre aos sábados, com vigência prevista a partir da segunda-feira seguinte

Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

Baseado na segmentação regional e setorial, o decreto de distanciamento controlado, em vigor desde o início da madrugada desta segunda-feira como forma de conter a pandemia de coronavírus e, ao mesmo tempo, minimizar o prejuízo econômico gerado pela necessidade de isolamento social, no Rio Grande do Sul, prevê quatro níveis de restrições. Cada um deles equivale a uma bandeira, nas cores amarela, laranja, vermelha e preta.  A escala varia conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões e em cada um dos 12 grupos de atividade econômica definidos pelo governo.

“Usamos as melhores armas para conter o vírus: ciência, método e diálogo. Mas são as pessoas que vão transformar a abstração do modelo em comportamentos e resultados concretos”, acrescentou o governador Eduardo Leite.

Tire as dúvidas sobre o decreto

● Como vai ser feita a fiscalização?
A fiscalização é feita pelos municípios, através das autoridades locais e de órgãos de vigilância sanitária, com o apoio do governo estadual. A participação da população, com denúncias de situações de irregularidade, é fundamental para que se garanta o cumprimento das medidas do decreto. O Código Penal prevê como crime o descumprimento de medida sanitária preventiva à propagação de doença contagiosa.

● O uso de máscaras é obrigatório?
Sim. A medida se torna obrigatória no Rio Grande do Sul, em ambientes fechados e abertos, para que todos se protejam. A pessoa pode estar assintomática e, mesmo assim, estar transmitindo o vírus. A máscara cria uma barreira física para que qualquer tosse, espirro ou mesmo saliva expelida ao falar não contamine outras pessoas e objetos, reduzindo a possibilidade de propagação.

● Quando as aulas poderão ser retomadas no RS?
O Executivo ainda discute protocolos para a retomada das aulas com segurança. Até o momento, não foram concluídos os protocolos que devem ser seguidos pela Educação. Por enquanto, as aulas seguem suspensas, tanto para a rede pública como para a rede privada. Embora jovens e crianças não façam parte do grupo de risco, a atividade de ensino pressupõe a reunião de um grande grupo de pessoas, tornando os ambientes mais favoráveis à transmissão.

● Como fica a situação dos treinos dos clubes de futebol?
Todos os clubes de futebol, inclusive a dupla Gre-Nal, assim como de outras modalidades, devem respeitar o protocolo determinado para a bandeira vigente na região em que estiverem. Ao consultar o site do Distanciamento Controlado, basta procurar a cidade e escolher o setor “Serviços”. Os times fazem parte do tipo “Artes, Cultura, Esportes e Lazer” e subtipo “Clubes sociais, esportivos e similares”. Dessa forma, se a bandeira vigente for amarela, os clubes podem funcionar com 25% dos trabalhadores, prestando serviço de atendimento exclusivo a atletas profissionais, sem público, e atendimento individualizado para atletas amadores. No caso de bandeira laranja, o atendimento só pode ser efetuado de forma individualizada. Nessas duas bandeiras, deve-se respeitar os protocolos gerais, como uso de máscaras e EPIs (equipamentos de proteção individual), afastamento de casos suspeitos e grupos de risco, entre outros. Se for vermelha ou preta, não poderão abrir.

● Quais são as regras para o transporte coletivo municipal?
Depende da bandeira vigente. No caso da amarela e da laranja: transporte coletivo rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano) só pode trafegar com até 60% da capacidade total do veículo; transporte terrestre de passageiros (intermunicipal) com 75% dos assentos (assento compartilhado exclusivo para coabitantes – pessoas que vivem na mesma casa) e transporte terrestre de passageiros (interestadual) com no máximo 50% de lotação preenchida. Nas bandeiras vermelha e preta, o transporte coletivo rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano), o transporte terrestre de passageiros (intermunicipal) e o transporte terrestre de passageiros (interestadual) devem respeitar limite de 50% da capacidade total do veículo.
Recomenda-se, também, o monitoramento de temperatura no embarque dos passageiros intermunicipal e interestadual. A medida é uma recomendação, e não uma obrigatoriedade.
No caso do transporte intermunicipal, valem as regras da bandeira mais restritiva do trajeto por onde o ônibus passar. Por exemplo, se um ônibus sair de Porto Alegre para Lajeado, valem as regras de capacidade estabelecidas para a bandeira mais restritiva do trajeto – no caso, Lajeado, que se encontra na bandeira vermelha no momento.

● Quais são as regras para o trabalho doméstico?
O trabalho doméstico – exercido, geralmente, por um trabalhador – fica permitido em regiões de bandeira amarela e laranja. O decreto publicado nesse domingo trouxe um erro a respeito disso, mas, ainda nesta segunda-feira, o governo corrigiu a regra.

● O governo pode alterar os protocolos?
Sim. O governo vai adaptar as regras na medida em que forem surgindo novas situações ou mudanças no cenário de enfrentamento à Covid-19. Para isso, um Comitê Técnico de Especialistas monitora a situação a fim de fazer eventuais ajustes necessários nas regras, que devem ser informados previamente à população.

● O governo pode alterar a configuração das regiões?
Não. As 20 regiões foram definidas conforme critérios do sistema hospitalar de cada área, como capacidade de leitos e atendimento de referência.

• Por quanto tempo vale a determinação das bandeiras?
Os dados do distanciamento controlado são monitorados diariamente, mas a atualização da bandeira de cada região vai ocorrer semanalmente, divulgada sempre aos sábados, valendo para a semana seguinte, a partir da 0h de segunda-feira.

Com informações do governo do RS