STF suspende extensão de prazo do IPVA para autoescolas gaúchas

Autoescolas haviam conquistado prorrogação de 90 no pagamento do IPVA por meio de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça

Autoescolas pediram prorrogação no pagamento do IPVA | Foto: Foto: Antonio Paz/Palácio Piratini
Autoescolas pediram prorrogação no pagamento do IPVA | Foto: Foto: Antonio Paz/Palácio Piratini

O Supremo Tribunal Federal derrubou a liminar que prorrogava o prazo de pagamento do IPVA para autoescolas no Rio Grande do Sul. O sindicato que representa os CFCs no Estado havia conseguido a extensão do período por 90 dias após uma decisão do Tribunal de Justiça. No recurso apresentado pelo governo gaúcho, a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que os efeitos da pandemia do novo coronavírus atingem toda a sociedade e não apenas os centros de formação de condutores. Por isso, não caberia a desoneração do IPVA ao setor.

A PGE ainda sustentou que a arrecadação de tributos é a principal fonte de receita do Estado para o enfrentamento da pandemia. Com o fim do calendário do IPVA, no final de abril, o Executivo arrecadou R$ 2,4 bilhões, com inadimplência de 20% dos condutores. Outro ponto apresentado pela defesa do Governo do Rio Grande do Sul foi a flexibilização de outras políticas tributárias. Uma delas é referente ao ICMS. Empresas integrantes do Simples Nacional ganharam 90 dias para quitar o repasse do imposto.

A Procuradoria também pontuou que a manutenção da liminar em favor das autoescolas acarretaria graves danos à saúde, economia e segurança do Rio Grande do Sul. Já enfrentando uma crise financeira, a pandemia de Covid-19 provoca outras perdas ao Estado. A permanência da decisão poderia desencadear o surgimento de processos idênticos pleiteando a mesma suspensão para outros tributos e agravando ainda mais a situação fiscal no Rio Grande do Sul.