O Supremo Tribunal Federal derrubou a liminar que prorrogava o prazo de pagamento do IPVA para autoescolas no Rio Grande do Sul. O sindicato que representa os CFCs no Estado havia conseguido a extensão do período por 90 dias após uma decisão do Tribunal de Justiça. No recurso apresentado pelo governo gaúcho, a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que os efeitos da pandemia do novo coronavírus atingem toda a sociedade e não apenas os centros de formação de condutores. Por isso, não caberia a desoneração do IPVA ao setor.
A PGE ainda sustentou que a arrecadação de tributos é a principal fonte de receita do Estado para o enfrentamento da pandemia. Com o fim do calendário do IPVA, no final de abril, o Executivo arrecadou R$ 2,4 bilhões, com inadimplência de 20% dos condutores. Outro ponto apresentado pela defesa do Governo do Rio Grande do Sul foi a flexibilização de outras políticas tributárias. Uma delas é referente ao ICMS. Empresas integrantes do Simples Nacional ganharam 90 dias para quitar o repasse do imposto.
A Procuradoria também pontuou que a manutenção da liminar em favor das autoescolas acarretaria graves danos à saúde, economia e segurança do Rio Grande do Sul. Já enfrentando uma crise financeira, a pandemia de Covid-19 provoca outras perdas ao Estado. A permanência da decisão poderia desencadear o surgimento de processos idênticos pleiteando a mesma suspensão para outros tributos e agravando ainda mais a situação fiscal no Rio Grande do Sul.