Covid-19: Governo do RS publica portaria que prevê ações de prevenção em lares para idosos

Instituições devem comunicar imediatamente autoridades de saúde caso residentes ou funcionários apresentem sintomas

Foto: Ulises Conceição / USP Imagens / Divulgação

A Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul publicou nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado uma portaria para regular ações de prevenção e combate à Covid-19 nas Instituições de Longa Permanência de Idosos. Assim como a portaria que define ações de prevenção nas indústrias, cada lar de idosos deverá ter seu próprio Plano de Contingência para combater possíveis surtos da doença em tempo oportuno.

Entre as decisões que constam na nova portaria, está o afastamento imediato de funcionários com sintomas compatíveis com a Covid-19, inclusão desses profissionais no grupo de quem pode fazer os exames de testagem para um diagnóstico mais rápido e preciso, além de medidas básicas de higiene e distanciamento social. Idosos sintomáticos e pessoas que com eles convivem também serão prioritárias para a realização dos testes.

A normativa prevê que fazem parte do grupo de risco para o vírus os residentes dessas instituições e também os funcionários que costumam trabalhar em mais de um local, aumentando a probabilidade de contágio nessa população.

A portaria estabelece que os locais precisam orientar os familiares dos residentes para que evitem realizar visitas quando apresentarem qualquer sintoma respiratório. Será necessário também estabelecer horário para visitas, através de agendamento ou outro meio, e reduzir o quantitativo de visitantes por residente, de modo a evitar aglomeração, assegurando distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. A visitação a residentes em fase terminal ou em cuidados paliativos deverá ser avaliada individualmente.

A determinação veda ainda atividades de voluntários em lares de idosos e visita de menores de 12 anos. Os administradores dessas instituições devem comunicar imediatamente às autoridades de saúde locais, quando identificar ou souber que funcionário ou residente apresentou sintomas gripais ou confirmação de Covid-19.

A presença de dois ou mais casos de síndrome gripal, com intervalo de sete dias entre as datas de início dos sintomas dos casos, em uma mesma instituição, configura um surto, cuja comunicação às autoridades sanitárias é obrigatória e deve ser imediata. Nos casos em que haja residente com diagnóstico de Covid-19, o estabelecimento deverá permanecer em quarentena, não sendo permitido o ingresso de novos idosos. A fiscalização ficará a cargo das equipes dos respectivos municípios e do Estado.

A íntegra da portaria da Secretaria Estadual da Saúde pode ser conferida aqui.