Secretaria da Saúde determina medidas contra Covid-19 nas indústrias do RS

Objetivo é conter possíveis transmissões em tempo oportuno

Foto: Marília Bissigo / Divulgação SES

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) publicou na edição extra do Diário Oficial, nesta quarta-feira, a portaria nº 283, que determina a adoção de medidas de prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias do Rio Grande do Sul.

De acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, o objetivo é conter possíveis transmissões em espaços industriais em tempo oportuno e evitar que o coronavírus se espalhe nesses ambientes, geralmente fechados e com acúmulo de trabalhadores. As indústrias de qualquer área ou porte deverão se adequar às normas (veja abaixo).

Cada empresa deve criar o próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle do coronavírus, que, de acordo com o texto, “contemple no mínimo adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho, identificação de forma sistemática o monitoramento de saúde dos trabalhadores, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelos órgãos de fiscalização”.

As ações foram debatidas com parlamentares, Ministério Público do Trabalho e representantes do setor de carnes e derivados, um dos mais atingidos por surtos da doença. O descumprimento configura infração sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário, sem prejuízo de outras sanções, quando necessário.

Confira as ações previstas na Portaria:

– Distanciamento mínimo entre cada funcionário com recomendação de uso de barreiras físicas entre eles;
– Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);
– Escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entra e saída dos expedientes;
– Oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco;
– Realizar busca ativa diária de pessoas com sintomas compatíveis com Covid-19;
– Garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente à Vigilância em Saúde do município;
– Adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;
– Disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool em gel 70% em diversos locais da empresa;
– Higienizar os ambientes e objetos com frequência;
– Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria.