Derrubada decisão que proibia cobrança de consignado a aposentados em todo o país

Advogado que entrou com ação vai recorrer

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do serviço público e do INSS em todo o país.

Com isso, os descontos em folha dos consignados continuarão ocorrendo. A Justiça Federal havia intimado o governo federal na semana passada para oficiar a ordem ao Banco Central para a suspensão do débito.

O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou, na decisão, que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.

A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.

No recurso, o BC argumentou que a decisão judicial trazia uma série de consequências práticas que podiam inviabilizar a execução da política monetária, “além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia”.

O responsável pela ação, Márcio Casado, disse que vai recorrer da decisão do desembargador. Segundo o advogado, a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.

De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões.