Negadas medidas específicas a moradores de rua em meio à pandemia de Covid-19

Justiça negou liminar em ação movida pelas Defensorias Públicas do RS e da União

Foto: Alina Souza/CP

A Justiça negou um pedido de liminar das Defensorias Públicas da União e do Rio Grande do Sul em uma ação que exige medidas específicas de combate ao coronavírus entre a população em situação de rua em Porto Alegre. Na decisão, desta segunda-feira, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva reconheceu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). O órgão sustentou que a ação não apresentou dados que comprovem a insuficiência do plano de ação do Município contra a Covid-19, nem a necessidade e a proporcionalidade das recomendações.

As Defensorias pediam, entre outros itens, o pagamento, por parte da Prefeitura, de benefício ou aluguel social à população em situação de rua enquanto perdure a pandemia, bem como fornecimento de alimentação, insumos de higiene e realização de testes periódicos de saúde. Também recomendaram a requisição ou o aluguel de quartos de hotéis, motéis e pensões para moradores de rua, a destinação de espaços públicos educacionais e esportivos para esse fim e a oferta de abrigos exclusivos a pessoas que se enquadrem em grupos de risco.

De acordo com a PGM, a juíza também reconheceu a ilegitimidade da Defensoria Pública da União em propor a ação no âmbito da Justiça estadual. A ação civil coletiva, cujo mérito ainda precisa ser julgado, tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública.