O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou hoje uma resolução que permite que o Cadastro Nacional de Eleitores possa ser alterado sem a necessidade de comparecimento do interessado ao cartório da zona em que vota. A medida decorre da pandemia de coronavírus, e a fim de evitar aglomerações nesses locais. O TSE deixa claro, ainda assim, que a data-limite para essas alterações permanece inalterada: 6 de maio.
O sistema Título Net sofreu alterações para permitir o atendimento online do eleitor, inteiramente não-presencial. O cidadão já pode requerer, através da internet, a primeira via do título (alistamento), a mudança de município (transferência), a alteração de dados pessoais e de local de votação e, ainda, a revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Para isso, o eleitor deve preencher um formulário de pré-atendimento eleitoral no sistema Título Net, que pode ser acessado em um link na página do TRE gaúcho. Em seguida, devem ser anexados os documentos necessários à conclusão do atendimento, de acordo com a situação.
O sistema é programado para exigir, com obrigatoriedade, documento de identidade, comprovante de residência e fotografia no estilo selfie do requerente. A imagem dos documentos deve contemplar frente e verso (caso da identidade), ou o suficiente para preencher a obrigação (frente do comprovante de residência). O andamento do pedido pode ser visualizado pelo eleitor em “acompanhar requerimento”, recurso disponível pela ferramenta.
Cartórios eleitorais de Porto Alegre e do interior do Rio Grande do Sul seguem funcionando em regime de plantão, por meio de telefone celular. Os números podem ser consultados na página do TRE. Na capital, os servidores da Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) atendem ligações para o número 148.