STF vota contra aval de sindicatos para suspensão de contratos de trabalho em meio a pandemia

Por 7 votos a 3, Supremo decidiu que acordos individuais entre patrões e empregados podem valer imediatamente

Foto: Guilherme Testa / CP Memória

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que a validade dos acordos individuais entre patrões e empregados para redução de jornada e salário, em função da crise gerada pelo novo coronavírus, não depende do aval de sindicatos e podem vigorar imediatamente.

Os acordos foram autorizados pela Medida Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia de Covid-19.

Com a decisão, a Corte derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, garantindo aos sindicatos a possibilidade de serem comunicados e interferirem nas negociações em favor dos trabalhadores. O ministro havia  atendido um pedido da Rede Sustentabilidade.

No julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar demissões em massa.

Luís Roberto Barroso também votou pela manutenção do texto da MP por entender que é desejável que os acordos individuais sejam intermediados pelos sindicatos, mas diante do impacto da pandemia na economia, as entidades não terão agilidade para evitar as demissões. “Não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender as demandas de urgência e de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho. Se se der esse protagonismo aos sindicatos, as empresas vão optar pelo caminho mais fácil, que é o da demissão”, afirmou.

Os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também votaram no mesmo sentido.

Além de Lewandowski, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também ficaram vencidos por defenderem a participação dos sindicatos nas negociações.

Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salário já foram registrados após a edição da MP. O texto do governo só permite a intervenção sindical para uma parcela de trabalhadores – aqueles que ganhem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e recebam salário maior que R$ 12.202,12.