A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu, nesta quinta-feira, prazo de 48 horas para que o governo estadual se manifeste acerca da cautelar emitida pelo Ministério Público Estadual que exige a suspensão do contrato firmado com uma agropecuária de Pelotas para realizar testes de novo coronavírus na população gaúcha. O MP alega que o estabelecimento, que funciona como uma petshop, não conta com know-how para prestar o serviço.
No despacho, ao elencar a complexidade do contrato firmado, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho abriu prazo para que o Piratini se justifique antes de tomar uma medida. “A complexidade da contratação do objeto do feito, a gravidade dos questionamentos levantados pelo autor e o relevante interesse público acerca da avença torna imprescindível neste momento a oitiva do Estado do Rio Grande do Sul antes de qualquer decisão concernente à necessidade ou não de suspensão do contrato firmado entre os réus”, proferiu. O magistrado disse, ainda, que é preciso levar em conta o impacto social da decisão a ser tomada.
Ontem, o MP emitiu parecer exigindo a suspensão do vínculo com a M & S Produtos Agropecuários e alertando que o estabelecimento não conta com “experiência com análise clínicas humanas”, o que gera “perigo de dano ou o risco” para sociedade. O Ministério Público pede que o contrato seja suspenso por 30 dias, assim como o congelamento dos pagamentos feitos à agropecuária.
A empresa, contratada de forma emergencial e sem licitação, garante ter capacidade de processar 250 testes por dia, com entrega dos resultados em 24 horas, a um custo de R$ 175, cada. A M & S também confirmou contratado dois farmacêuticos para realizar os exames. O convênio pode render aos proprietários da agropecuária até R$ 8 milhões.
Enquanto o governo gaúcho sustenta que a Anvisa autoriza a contratação de laboratórios agropecuários para os testes de coronavírus, o MP lembra que existem, hoje, quase mil laboratórios credenciados para executar o serviço no Rio Grande do Sul.