Mais de 1 milhão de trabalhadores já aceitaram acordos para ter emprego preservado, revela governo

Negociações permitem suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada com corte proporcional de salário

Foto: Guilherme Testa / CP Memória

As medidas provisórias que flexibilizaram os contratos trabalhistas durante a pandemia de coronavírus já permitiram a preservação de mais de 1 milhão de empregos, disse, na noite dessa segunda-feira, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. Segundo ele, o governo lança, entre hoje e quarta-feira, uma página na internet com os números atualizados das negociações.

O site também deve trazer o número de acordos individuais e coletivos que permitem a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada com corte proporcional de salário. “O objetivo é quantificar esse processo online. Colocaremos ali, todos os dias, quantos empregos estão sendo preservados”, disse Bianco, que apelidou o novo site de “Empregômetro”.

Bianco classificou de “excelente” a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que considerou legais e com efeito imediato os acordos individuais fechados com base na Medida Provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o secretário especial, trabalhadores e empregadores terão segurança jurídica para fecharem os acordos, mesmo que possa haver alteração posterior.

“Esse é um importante momento pelo qual passamos, que dá ainda mais segurança jurídica ao processo. Estamos convictos de que a MP [medida provisória] é segura do ponto de vista jurídico e constitucional. Agora temos o crivo de um ministro do STF dando ainda mais segurança jurídica”, declarou.

Pela decisão de Lewandowski, os acordos individuais fechados dentro das faixas de salário estabelecidas pela medida provisória são legítimos e podem valer, de forma imediata. Caso o sindicato da categoria do empregado feche um acordo coletivo, este se sobrepõe ao acerto individual.

Há dez dias, o próprio Lewandowski tinha decidido que as empresas tinham dez dias para notificarem os sindicatos da intenção de suspender contratos e de promover cortes de salário. No entanto, não ficou claro se os acordos individuais haviam ou não perdido a validade. Nesta quinta-feira, o plenário do STF julga a ação, movida pelo partido Rede.

Detalhamento

A Medida Provisória 927 introduziu a antecipação de férias, definiu critérios para o teletrabalho, o desconto do banco de horas e permitiu a suspensão dos pagamentos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante a pandemia de coronavírus. Já a MP 936 dispôs sobre a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e de salário, com a complementação de parte da renda perdida com os valores do seguro-desemprego.

Até quarta-feira, o governo publica uma portaria detalhando a tramitação dos acordos individuais ou coletivos dentro do Ministério da Economia. Bruno Bianco prometeu explicar o processo, que vai ser automatizado, assim que a portaria for editada, mas o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho, Sylvio Eugênio, adiantou alguns detalhes.

Segundo Eugênio, o empregador – doméstico, pessoa física ou pessoa jurídica – deve entrar no site para informar os acordos individuais e coletivos fechados com os trabalhadores. Cada tipo de empregador vai receber instruções, sendo então encaminhado a um ambiente para enviar o texto do acordo.

Tanto o funcionário como o patrão poderão acompanhar, por meio da página, o processamento do benefício do seguro-desemprego. O subsecretário informou que, em breve, a situação do pagamento emergencial vai poder ser acompanhada por meio do aplicativo e do site da Carteira de Trabalho Digital.

Pagamento

O valor do benefício vai ser definido com base no seguro-desemprego a que o trabalhador, atualmente, tiver direito. Cabe à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil (BB) fazerem os repasses.

Funcionários com conta na Caixa receberão o benefício no próprio banco. O trabalhador intermitente vai receber três parcelas de R$ 600, mesmo valor da renda básica emergencial, também por meio da Caixa.

Os demais receberão por meio do Banco do Brasil, que vai creditar o montante na conta de clientes do próprio banco ou fazer uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) para contas em outros bancos, indicados pelos trabalhadores. Quem não tiver conta bancária recebe uma carteira digital a ser aberta pelo BB, movimentada por aplicativo de celular.

O benefício vinculado ao seguro-desemprego passa a ser pago 30 dias a partir do início da data do acordo (coletivo ou individual) informada pelo empregador. Com a data repetindo-se todos os meses até completar 90 dias. Caso eventuais alterações no acordo sejam feitas a menos de dez dias do pagamento da parcela, o valor só é ajustado para o mês seguinte.