Covid-19: Lewandowski mantém aval de sindicato em acordo individual

Ainda assim, ministro explicou que decisão não invalida entrada em vigor do acordo de forma imediata

Ministro Lewandowski | Foto: Nelson Jr/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia pedido a ele para reconsiderar a decisão segundo a qual os sindicatos podem dar aval contrário em acordos individuais de trabalho.

Lewandowski concedeu a liminar (decisão provisória) na semana passada, a pedido da Rede Sustentabilidade. O partido contestou no Supremo dispositivos da Medida Provisória 936/2020, que permitiu, entre outros pontos, os acordos individuais para a redução de salário e jornada e também para a possível suspensão do contrato de trabalho.

A justificativa principal da MP 936/2020 é a preservação de empregos em meio à crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Na liminar, Lewandowski manteve a redação da MP, que prevê que os sindicatos sejam comunicados em até 10 dias sobre a celebração de acordos individuais, mas garantiu que as entidades de classe podem, no mesmo prazo, questionar eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador.

No recurso, a AGU sustentou que a decisão de Lewandowski gerou insegurança jurídica, por não ter deixado claro se os acordos individuais podem ou não ter validade imediata, mesmo antes de uma eventual contestação por parte dos sindicatos, o que “frustra” o acesso rápido ao mecanismo de preservação de empregos, argumentou o órgão.

Ao rejeitar o recurso, Lewandowski destacou que a primeira decisão, em nenhum momento, tirou a validade imediata do acordo individual ou o acesso dos trabalhadores a verbas emergenciais, apenas permitiu “que os acordos individuais sejam supervisionados pelos sindicatos, para que possam, caso vislumbrem algum prejuízo para os empregados, deflagrar a negociação coletiva”.

Mesmo tendo o recurso negado, o advogado-geral da União, André Mendonça, comemorou em redes sociais que o ministro tenha reafirmado a validade imediata dos acordos individuais, mesmo que possa haver contestação.