O Tribunal de Justiça do Estado atendeu demanda do Ministério Público e proibiu o município de São Jerônimo de abrir estabelecimentos comerciais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) suspendeu o decreto da cidade que contrariava o estadual.
A determinação não autoriza a abertura o comércio até a publicação de um novo decreto do Governo do Estado, ou norma federal. Se o município contrariar, pode sofrer multa de R$ 100 mil.
Na decisão, o Tribunal de Justiça declara que “há evidente conflito de normas entre os entes federados, Estado e Município, uma vez que este contraria restrição imposta pelo Estado, colocando em iminente risco a saúde pública, na medida em que a flexibilização do isolamento social pode levar a um estado de agravamento no quadro de evolução da pandemia com proporções mais sérias e que ocasionem medidas restritivas ainda mais rígidas para que seja possível controlar a evolução da Covid-19”.
O TJ também decide que o município deverá dar ampla divulgação da decisão e fiscalizar os estabelecimentos comerciais para que permaneçam fechados.
Decreto
O Decreto Municipal 5.022 do município de São Jerônimo, agora inválido, regulamentava o comércio de vestuário, calçados, acessórios, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, bazares, vidraçarias, ferragens, material de construção, floriculturas, gráficas, autopeças, revenda de veículos, lojas de diversos e comércio em geral. O decreto ainda estipulava medidas de higiene, capacidade de atendimento, distância mínima entre clientes. Também previa a reabertura de academias, apresentando medidas necessárias de higiene e determinando o funcionamento a partir de agendamento prévio, com limite de cinco usuários simultâneos.