Um novo decreto firmado pelo Palácio Piratini dá aos municípios gaúchos a decisão final para a abertura de alguns tipos de estabelecimentos no Estado. Ficará a cargo das prefeituras autorizar ou não o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, salões de beleza (cabeleireiros e barbeiros), bem como lojas de chocolates. No entanto, os locais deverão obedecer normas de segurança, como o uso de equipamentos de proteção individual pelos funcionários e o respeito da distância mínima de dois metros entre clientes.
O uso de EPIs se torna obrigatório para quem trabalha em estabelecimentos que atendam ao público. A medida já era obrigatória desde a vigência do decreto anterior. A norma valia para empregados encarregados de preparar ou de servir alimentos em todos os municípios do Estado.
Bombeiros e PPCI
O decreto também passa a considerar como essenciais as atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar no controle do PPCI. Entre elas estão a emissão e renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio. Dessa forma, estabelecimentos podem abrir para que a vistoria e a perícia dos bombeiros sejam realizadas.