A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul emitiu, nesta quinta-feira, uma recomendação às instituições de ensino particulares para que considerem um desconto no valor das mensalidades durante a pandemia de Covid-19.
O Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu) sugere que, enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas, as instituições estabeleçam um desconto proporcional nas mensalidades, não cobrem multas e juros de pais e responsáveis inadimplentes no período, e facilitem o pagamento parcelado.
“Diversos governos estaduais e municipais decretaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, gerando impactos nas atividades econômicas e significativa diminuição de renda da população em geral. Sabemos, também, que a inexistência de presença física de alunos e funcionários na escola reduz custos, como de material escolar, de limpeza, água e energia elétrica, por exemplo”, afirmou a dirigente do Nudecontu, defensora pública Emilene Perin.
O texto também propõe que as instituições estabeleçam um canal de comunicação com alunos, pais ou responsáveis sobre o assunto.
“Em cada comarca, a Defensoria Pública pode realizar a intermediação de casos, individuais ou coletivos, caso não haja consenso dos valores ou patamares de redução das mensalidades. Tudo para evitar a adoção de medidas judiciais”, explicou Emilene.
O que pode ser considerado, conforme a Defensoria:
- formato de aulas a ser adotado no período e os custos para cumprir o calendário escolar;
- percentual de diminuição dos gastos escolares com energia elétrica, água, material de limpeza, material escolar e alimentação;
- se houve diminuição da carga horária ou dos valores de remuneração dos professores e horas extras, bem como redução do quadro de pessoal;
- custos aproximados que os consumidores terão, em casa, para implementação do novo formato das aulas, online.