STF acolhe recurso da Rede e decide que sindicatos devem avalizar reduções de salário

Ministro Ricardo Lewandowski entendeu que entidades não podem ser excluídas da negociação

Na petição, a federação pediu que Lewandowski anulasse um pedido de destaque | Foto: Nelson Jr/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho em função da crise econômica gerada pelo novo coronavírus.

Na decisão, o ministro atendeu um recurso da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício durante os efeitos da pandemia.

No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos das negociações, mesmo daquelas feitas de forma individual.

“O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, decidiu.

Na ação, a Rede contestou a legalidade do artigo da MP que definiu que os “acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”.

Na decisão, Lewandowski acrescentou que, após ser comunicado sobre o acordo individual, o sindicato pode propor a negociação coletiva. Em caso de inércia, fica mantido o acordo individual.

Pela MP, o empregador pode acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.