O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e liberou a vigência de um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que incluiu as igrejas, templos religiosos e casas lotéricas entre os serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus, o que significa que podem funcionar. As informações foram divulgadas pela Agência Reuters.
A decisão também derrubou a proibição de que o governo federal e o município de Duque de Caxias (RJ) se abstenham de adotar “qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde, assim como o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa”.
Na decisão, o presidente do TRF2, desembargador Reis Friede, afirmou que a Justiça de primeira instância havia usurpado anteriormente as competências do Legislativo e do Executivo e que existe ainda um perigo de a pandemia perdurar.
“Isso porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira”, determinou o desembargador.