Bolsonaro sanciona auxílio de R$ 600 para trabalhador informal

Pagamentos vão começar em 16 de abril. Maior desafio, segundo fontes do governo, vai ser pagar pessoas sem cadastro no governo, que devem ser a maioria 

Foto: ABr

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com três vetos, o projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais, em abril, maio e junho, a trabalhadores informais, autônomos e pessoas que exerçam contrato intermitente e estejam inativas em meio à pandemia de coronavírus. A medida precisa, agora, ser regulamentada por meio de um decreto.

O projeto ganhou corpo após a votação no Senado, nessa segunda-feira, que incluiu, entre os beneficiários, micorempreendedores individuais, sem renda fixa.

O maior desafio ao pagamento do auxílio, segundo fontes do Planalto, é repassar a verba a pessoas não registradas no cadastro único do governo.

Os pagamentos devem começar em 16 de abril, priorizando os integrantes do Bolsa Família e os listados no CadÚnico.

Apelidada de “coronavoucher”, a ajuda deve beneficiar 30 milhões de brasileiros, embora o número possa ser ainda maior, chegando a 54 milhões. Já o custo previsto, de R$ 60 bilhões, pode atingir R$ 98 bi.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que os três vetos ainda não foram publicizados pela Presidência da República.

A liberação dos recursos também depende da abertura de um crédito extraordinário no Orçamento federal. O pagamento vai ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem pode receber o benefício.

Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao voucher, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Crise

Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou outras medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia da Covid-19, incluindo uma MP para ajudar as empresas a evitar demissões.

Serão liberados R$ 51 bilhões para complementação salarial, em caso de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários, e R$ 40 bilhões (R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiamento da folha de pagamento.

Os detalhes da medida ainda serão informados pelo Ministério da Economia.