A Justiça de Porto Alegre proibiu o corte de serviços de telecomunicações por falta de pagamento, em todo o País. A decisão, em caráter liminar, acolhe uma uma ação civil pública do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor e cita as empresas Claro, Oi, TIM e Vivo. As informações foram antecipadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Na decisão, a juíza Debora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central, sustenta que o estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia do novo coronavírus, justifica que o pedido seja aceito. Segundo ela, os impactos econômicos da crise vão atingir os trabalhadores autônomos, o que deve culminar “na elevação do número de inadimplentes, gerados pelo quadro de recessão imposto”.
“Desta forma, diante da gravidade do atual quadro e em razão das dificuldades financeiras impostas pelo isolamento determinado, é óbvio que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de serviço essencial vai de encontro à política estabelecida pelo Poder Público, devendo ser vedada, pelo menos enquanto perdurar o estado de calamidade”, cita o despacho.
A juíza salienta a necessidade de resguardar a continuidade dos serviços essenciais de telefonia, como internet e telefonia móvel. Além de proibir cortes, a juíza determinou o restabelecimento dos serviços que já foram interrompidos por falta de pagamento enquanto perdurar a pandemia, “sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil”.