O Ministério Público Federal (MPF/RS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União expediram, na noite de segunda-feira, notificação ao governador Eduardo Leite (PSDB) para que ele, em relação à pandemia do coronavírus, retome, em caráter de urgência, as medidas de isolamento anteriores ao Decreto Estadual 55.149, publicado na sexta-feira passada. Os órgãos recomendam que o governador revogue especificamente o Artigo 3º do decreto, e se abstenha de promover novo relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social “sem a motivação do ato administrativo por meio de critérios técnico-científicos.” O governo gaúcho tem prazo de 24 horas para atender a determinação.
A nota aponta que o decreto foi expedido em um “panorama de subnotificação, insuficiência de leitos de UTI, falta de equipamentos de proteção individual, ausência de recursos humanos e materiais. E indica como dever do Estado orientar os municípios quanto à necessidade de manutenção das medidas de isolamento e dos parâmetros legais existentes.
A notificação também requisita cópias de todas as informações técnicas que embasaram a expedição do decreto e das providências de fiscalização tomadas para o seu cumprimento. E, ainda, informações sobre a implantação de procedimentos de testagem de todos os casos suspeitos, independentemente de sua gravidade, como ação a integrar os critérios técnicos necessários para relaxamento das medidas.
Na semana passada, além de o governo estadual publicar o novo decreto, em duas rodadas de reuniões com representantes dos gestores municipais, Leite não cedeu aos apelos dos que solicitavam que o governador expedisse um decreto com regras rigorosas que valesse de forma uniforme para todas as cidades, evitando aberturas do isolamento que começam a ocorrer em alguns municípios ante a pressão exercida por entidades empresariais e outros setores.
No documento, os órgãos demonstram especial preocupação com as ações práticas do governo estadual em três pontas: baixo número de testes, falta de equipamentos de proteção individual e insuficiência de leitos de UTI para atender a demanda. Assinalam que apenas profissionais da saúde e pessoas com Síndrome Respiratória Aguda Grave estão sendo testadas, e alertam que, em função da baixa amostragem, a chamada fase de mitigação, prevista no Plano de Contingência Estadual para ter início a partir do caso 100, possivelmente ocorreu com atraso, uma vez que o 100º caso, de fato, deve ter acontecido “muitos dias” antes.
Sobre os leitos de UTI, a notificação aponta que seria necessária a destinação de 2.567 deles exclusivamente para pacientes com a COVID-19, alertando que o número é mais de duas vezes o número de leitos “atualmente existentes para a totalidade das doenças.” Em relação aos equipamentos de proteção individual, o documento cita os exemplos das cidades de Bagé e de Rio Grande para alertar também para a insuficiência de profissionais, e destaca que o MPT já recebeu centenas de denúncias de descumprimento de medidas mínimas para evitar o contágio.
Em relação aos testes, o governo estadual tem dado destaque e repercutiu nacionalmente uma pesquisa que começa a ser desenvolvida com universidades, encabeçada pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), e que pretende testar 18 mil pessoas para mapear o caminho do vírus. Entre gestores municipais e da saúde, contudo, há dúvidas sobre seus efeitos práticos ante o tamanho da população gaúcha: 11,3 milhões de habitantes. O Executivo também tem garantido reiteradas vezes que não faltarão leitos de UTI e nem equipamentos de proteção individual, mas são comuns as reclamações de prefeitos e profissionais de que eles não estão chegando.
Ao final das 11 páginas do documento, os órgãos comunicam que a permanência do decreto “no mundo jurídico” acarretará “a necessidade de a Defensoria Pública da União e de os Ministérios Públicos adotarem as medidas cabíveis para a sua anulação.”
O documento pode ser acessado por aqui.