Em meio a crise, deputados propõem adiamento do prazo para pagamento do IPVA no RS

Medida é encabeçada por Eric Lins e Luiz Marenco. Em abril, inicia vencimento por placas

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Para atenuar os impactos da crise econômica em decorrência da pandemia do novo coronavírus, os deputados estaduais Eric Lins (DEM) e Luiz Marenco (PDT) formalizaram ofícios distintos ao governador Eduardo Leite (PSDB) recomendando o adiamento do pagamento do IPVA.

Os parlamentares sustentam que a prorrogação do calendário poderá ampliar a margem de negociação dos contribuintes. Eric Lins sugere o adiamento para julho e Marenco para outubro. Hoje, o Rio Grande do Sul conta com uma frota de mais de 3,6 milhões de automóveis tributáveis. A Secretaria Estadual da Fazenda manteve o calendário de pagamentos inalterado, até o momento. Com isso, a quitação do tributo precisa ser realizada até 31 de março nos bancos credenciados. Quem optou pelo parcelamento do IPVA também precisa pagar até 31 de março a terceira parcela.

“Os prejuízos serão muito altos e será necessária uma visão mais sensível na cobrança de tributos”, destaca Eric Lins. Na mesma linha, Marenco afirma que “esta é uma atitude necessária e urgente, pois muitos trabalhadores estão perdendo a sua fonte de renda neste momento e não terão condições de pagar o tributo”, adverte.

O vencimento por placas do IPVA 2020 começa no mês abril. A partir do início do mês, os contribuintes não terão mais descontos por antecipação. Vantagens de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são garantidos até a data de vencimento da placa do veículo. O calendário de vencimento por final de placas inicia no dia 1º de abril e encerra no dia 27 de abril.

O pagamento pode ser feito presencialmente ou no sistema online de Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (somente para clientes) ou nas agências lotéricas da Caixa. Basta ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.

Descontos

Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são válidos para pagamento de IPVA antecipado, parcelado ou conforme o calendário de vencimento por placas no mês de abril. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.