A Prefeitura de Porto Alegre anunciou, na tarde desta quinta-feira, a entrada em vigor do decreto 20.531, ampliando o regramento que proíbe serviços de comércio, indústria e construção civil como forma de combate à propagação do novo coronavírus na cidade. Com a medida, fica proibido o funcionamento dessas atividades, com exceção das consideradas indispensáveis como, por exemplo, nas áreas de saúde, saneamento, habitação e alimentícia.
O decreto permite apenas a continuidade de obras que atendam às necessidades da população nos setores de mobilidade, habitação, saneamento básico, educação, segurança e saúde. De acordo com o Município, a medida dá mais segurança jurídica às ações de resposta à crise de saúde que atinge o Brasil. Em 10 dias, 31 decretos já foram publicados pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. para conter o avanço do vírus. O último balanço divulgado apontou 100 casos confirmados da doença na cidade, com uma morte.
O dispositivo revoga os decretos 20.516 e 20.521, e mantém a proibição da atividade de padarias, restaurantes, bares, lancherias e similares, exceto o serviço de tele-entrega (delivery) ou pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que do lado de fora.
O decreto aparece em edição extra do Diário Oficial do Município (Dopa) dessa quarta-feira. O descumprimento pode resultar em multa, interdição total da atividade ou cassação do alvará de funcionamento. O decreto vale pelos próximos 30 dias.