O plenário do Senado se reúne nesta terça-feira para fazer sua segunda votação virtual (via internet) da história. A proposta a ser analisada é a Medida Provisória 899/2019, que permite que a União renegocie dívidas com devedores. A sessão está marcada para começar às 16h. A MP foi aprovada na quarta-feira passada (18) na Câmara dos Deputados, está pronta para ser deliberada pelos senadores e perde a validade na quarta-feira (25).
De olho principalmente nas dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o governo tem a intenção de facilitar a transação entre contribuintes e o fisco, com descontos e parcelamento dos débitos. Só que o texto a ser analisado pelos senadores passou por mudanças, que resultaram num projeto de lei de conversão).
Na Câmara, o texto foi aprovado por votação simbólica, ou seja, sem o registro individual dos votos. No Senado, um dos vice-líderes do governo, Izalci Lucas (PSDB-DF), acredita que não haverá resistência da oposição em relação à proposta.
“Acho que não haverá nenhuma resistência em relação à votação dessa proposta. Ela é importante e, na Câmara, houve quase um consenso. É uma medida de negociação da União, de suas autarquias e fundações e há até uma perspectiva de aumento de arrecadação de alguns bilhões; por isso, não vejo nenhuma dificuldade. Acho que vamos votar por consenso”, avaliou.
Outro vice-líder, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), avalia que, diante da dificuldade de o governo conseguir receber, a melhor alternativa é mesmo negociar, por meio da transação, instrumento que já está previsto na legislação tributária brasileira.
“Há entendimento, inclusive da oposição, que é sempre contra, mas neste momento de crise eles são atingidos do mesmo jeito. Tenho certeza de que haverá unanimidade. É interessante entender que a carteira de crédito irrecuperável ou de difícil recuperação da União é de R$ 1,4 trilhão. A Procuradoria da Fazenda Nacional reconhece que parte expressiva disso é totalmente irrecuperável. O governo e as pessoas sabem que nunca se vai conseguir resgatar esse número estratosférico. É muito melhor então arrecadar 200, 300, 400 bilhões do que ficar sonhando com R$ 1,4 tri que não vai receber nunca”, afirmou.
Tramitação
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Para serem convertidas definitivamente em leis, precisam da aprovação das duas Casas do Congresso Nacional.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída pela Câmara e pelo Senado.