O presidente Jair Bolsonaro anunciou no Twitter, nesta segunda-feira, que determinou a revogação de um trecho da medida provisória 927, prevendo a possibilidade de empregadores suspenderem contratos de trabalho por até quatro meses sem pagamento de salário.
O texto havia sido editado ontem para disciplinar medidas trabalhistas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no país.
– Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
O artigo 18, revogado pelo presidente, dizia o seguinte:
“Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.
§ 1º A suspensão de que trata o caput:
I – não dependerá de acordo ou convenção coletiva;
II – poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados; e
III – será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
No texto original, a MP facultou ao empregador o pagamento de “ajuda compensatória mensal […] com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
Saiba mais
A MP 927 prevê outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid19. A MP entrou em vigor nesse domingo ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e vale pelos próximos 120 dias, período em que tramita no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.
Entre as medidas mantidas, o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).