O prefeito Nelson Marchezan Jr. assinou mais um decreto, na noite dessa sexta-feira, ampliando as restrições para o transporte coletivo urbano e metropolitano, transporte privado de passageiros e transporte individual – público e privado – em Porto Alegre. O objetivo é conter a circulação de pessoas em meio à propagação do coronavírus. As medidas valem pelos próximos 30 dias.
Uma delas, específica para o transporte coletivo, só entra em vigor na segunda-feira. A tabela horária em dias úteis vai ser reduzida, entre 10% e 50%. Isso porque a procura pelos ônibus caiu pela metade, até essa quinta-feira, em relação à semana anterior. A consulta sobre os horários de cada linha deve ser feita no aplicativo do cartão TRI.
O decreto, que já vigora em relação aos outros itens, também prevê que o limite de passageiros seja igual ao número de assentos, o que veda o transporte de pessoas em pé.
Além disso, o uso do cartão TRI, pelos idosos, fica proibido nos horários de pico, das 6h às 9h e das 16h às 19h. Já os estudantes só poderão usar a meia-passagem entre 11h e 14h30min, a fim de terem acesso à refeição servida nas escolas, onde a suspensão das aulas se mantém.
As empresas de ônibus devem manter à disposição, na entrada e saída do veículo, álcool gel 70%, para utilização dos passageiros, motoristas e cobradores. Também devem observar rigorosamente a tabela horária, sob pena de responsabilização pessoal civil e penal dos respectivos administradores. Durante a semana, as prestadoras adotaram tabela de verão sem comunicar os usuários, o que levou o Ministério Público Estadual a cobrar explicações da Prefeitura. A EPTC negou ter autorizado a medida.
Sobre táxis e aplicativos de transporte. seguem as medidas anteriores. Os veículos devem passar por uma limpeza a cada viagem, disponibilizar álcool gel 70% aos passageiros, circular com as janelas abertas e higienizar equipamentos eletrônicos, como máquinas de cartão crédito e débito.
Liberação de motoristas e cobradores
O decreto do prefeito ainda determina a retirada, da escala de trabalho, de motoristas, cobradores e fiscais que façam parte dos grupos de risco para o coronavírus: entre eles, trabalhadores acima de 60 anos, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados e portadores de doenças tratados com medicamentos quimioterápicos e imunodepressores.
A medida já havia sido tomada pela Carris e agora vale para as prestadoras privadas do serviço.