Depois de suspender as aulas da rede pública, a partir de quinta-feira, o governador Eduardo Leite também suspendeu, pelo prazo de 45 dias, as férias e as licenças-prêmio de brigadianos e de servidores vinculados às secretarias estaduais da Saúde, da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, assim como de empregados das fundações de Atendimento Sócio Educativo e de Proteção Especial do Rio Grande do Sul. Todos foram convocados a atuar conforme as orientações do governo.
A exceção envolve servidores que pertençam a grupos de risco. Nessa segunda-feira, Leite já havia advertido que medidas policiais podem ser tomadas caso a população gaúcha siga participando de aglomerações.
No decreto, o governador também suspendeu a realização de eventos do governo do Estado com participação de mais de cem pessoas. Leite recomendou que atividades e eventos da iniciativa privada que também tenham mias de cem pessoas sejam cancelados e ainda recomendou às empresas e entidades privadas com sede no Estado a adotarem as mesmas medidas de prevenção determinadas aos órgãos do poder público.
O chefe do Executivo ainda determinou que qualquer servidor cujo trabalho possa ser realizado de casa, sem prejuízo ao serviço público, desempenhe as atribuições em regime excepcional de teletrabalho. Para aqueles em que isso não for possível, deve ser aplicado revezamento de jornadas de trabalho para evitar aglomerações em locais de circulação comum, como salas, elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus.