O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, nesta segunda-feira, suspender os prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias, em função do coronavírus, desde que não haja prejuízo de atendimento ou cumprimento das medidas consideradas urgentes. Além disso, o Judiciário restringiu o horário de expediente entre 12h e 19h, ficando dispensado o registro do ponto eletrônico.
As determinações foram elencadas em resolução assinada pelo presidente da Corte, desembargador Voltaire de Lima Moraes. As audiências de custódia serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou outro meio tecnológico. Já as apresentações de réus presos foram suspensas, ressalvadas situações de urgência definidas pelo magistrado.
Também foram suspensas as sessões de julgamento presenciais, inclusive as administrativas, e audiências cíveis e criminais, desde que entendidas não urgentes. Em nota, o TJ informou que serão mantidas as sessões virtuais do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais a critério do presidente do respectivo colegiado.
Além disso, o TJ autorizou o trabalho à distância, na maior capacidade possível, podendo exceder 50% do número de servidores, nas unidades de trabalho de 1ª e 2ª instâncias e nos setores administrativos do Tribunal de Justiça e dos Foros. A medida pode ser estendida aos estagiários, conforme determinação da chefia imediata, inclusive para fins de pesquisa.
A resolução vale inicialmente por 30 dias, a partir desta segunda-feira para a 1ª Instância e partir de quarta-feira para o TJ.